Nós acadêmicos de licenciaturas
reunidos na Universidade Estadual de Maringá manifestamos apoio ao
posicionamento do NESEF em face dos desafios para a conquista da qualidade do
ensino público paranaense. Dois pontos devem ser destacados nesse documento e
que nos desperta preocupação, a saber, a maneira como se coloca sobre os ombros
das disciplinas de português e matemática toda responsabilidade sobre os
resultados do IDEB e a preocupante diminuição da carga horária de outras
disciplinas. Sempre é importante frisar que todas as disciplinas
curriculares são co-responsáveis pelos
resultados da educação básica e não somente português e matemática. Ou seja,
todas as disciplinas elencadas no currículo do ensino médio são fundamentais,
com suas cargas horárias respectivas, para se alcançar os objetivos almejados.
Nesse sentido, devemos defender a manutenção de no mínimo duas aulas para
qualquer disciplina inserida no currículo, entendendo que é o mínimo necessário
para que, seja qual for a disciplina, se possa ministrar uma boa aula, o que é
direito do cidadão.
Por ser expressão da verdade nós
acadêmicos das licenciaturas e simpatizantes dessa causa firmamos o presente
manifesto.
Abaixo segue o Manifesto do NESEF -
MANIFESTO DO COLETIVO DO NESEF SOBRE O RESULTADO IDEB - PARANÁ
POSICIONAMENTO DOS EDUCADORES E
PESQUISADORES DO COLETIVO DO NESEF/UFPRi SOBRE AS DECLARAÇÕES DA SEED
EM RELAÇÃO AO RESULTADO DO IDEB DO PARANÁ – 2012
Nós, educadores e
pesquisadores da Educação Básica, vimos manifestar nossa preocupação em
relação à forma como a Secretaria de Educação do Estado (SEED) avaliou
os resultados do IDEB do Paraná divulgados pelo MEC, especialmente no
que se refere ao Ensino Médio.
Recentemente em entrevista
na imprensa a SEED divulgou nota manifestando sua preocupação sobre as
quedas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) no Paraná.
Segundo o governo, a culpa se deve ao fato de que: "[...] No Ensino
Médio foi implantada pela Gestão da Secretaria, em 2009,
a redução da carga horária
na grade curricular semanal das escolas da rede estadual de ensino, das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática,
passando de quatro para três aulas e, em algumas situações, para duas
aulas. Esta situação está sendo revista atualmente pela Secretaria".
(disponível em: http://www.nre.seed.pr.gov.br/goioere/modules/noticias/article.php?storyid=967).
Compreendemos que, ao
discutir os índices do IDEB e propor qualquer alteração curricular ou
estrutural no âmbito da organização do Ensino Médio, é necessário antes
considerar o disposto no
Capítulo II da Resolução Nº 2, de 30 de Janeiro de 2012
, que
define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, ou seja,
define a concepção de educação e formação dos sujeitos na etapa final da
Educação Básica como direito subjetivo. Esta concepção também presente
na Constituição Federal desde 2009 (Emenda Constitucional nº 59/2009)
implica na obrigatoriedade da oferta pública, gratuita e com qualidade
social do Ensino Médio pelo Estado, além de um compromisso de toda a
sociedade no sentido da garantia desse direito constitucional. Em linhas
gerais, as mencionadas Diretrizes Nacionais estabelecem como metas da
etapa final da Educação Básica a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos; a preparação básica para o trabalho e a
cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de
se adaptar a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico; a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática. O Ensino
Médio em todas as suas formas de oferta e organização baseia-se em:
formação integral do estudante; trabalho e pesquisa como princípios
educativos e pedagógicos, respectivamente; educação em direitos humanos
como princípio nacional norteador; sustentabilidade ambiental como meta
universal; indissociabilidade entre educação e prática social,
considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do
processo educativo, bem como entre teoria e prática no processo de
ensino-aprendizagem; integração de conhecimentos gerais e, quando for o
caso, técnico-profissionais realizada na perspectiva da
interdisciplinaridade e da contextualização; reconhecimento e aceitação
da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos do processo
educativo, das formas de produção, dos processos de trabalho e das
culturas a eles subjacentes; integração entre educação e as dimensões do
trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como base da proposta e
do desenvolvimento curricular. E acrescenta que o currículo é
conceituado como a proposta de ação educativa constituída pela seleção
de conhecimentos construídos pela sociedade, expressando-se por práticas
escolares que se desdobram em torno de conhecimentos relevantes e
pertinentes, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e
saberes dos estudantes e contribuindo para o desenvolvimento de suas
identidades e condições cognitivas e sócio-afetivas. O que se pode
depreender desta
legislação é que a formação do sujeito do Ensino Médio exige um
corpus
de
conhecimentos e práticas que estão para muito além da responsabilidade
que as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática assumem no
currículo escolar. Embora estas também se configurem como fundamentais
no processo de formação do jovem, é necessário pensar no conjunto de
disciplinas que compõem o currículo escolar e na equidade destas na
matriz curricular.
Afirmar categoricamente que a
queda dos índices do IDEB no Ensino Médio Paraná tem a ver apenas com a
redução da carga horária de duas disciplinas é, no mínimo,
desconsiderar os reais fatores que, historicamente, vêm contribuindo
para essa queda: as condições infraestruturais das escolas públicas, a
acentuada precarização do trabalho docente e falta de investimento na
formação inicial e continuada do professor. Atribuir às disciplinas de
Língua Portuguesa e Matemática uma responsabilidade quase que absoluta
na formação dos estudantes, contraria, em grande medida, o espírito da
Resolução citada.
Primeiramente, é preciso
esclarecer que o IDEB é o resultado do fluxo (permanência, aprovação,
repetência e evasão) de alunos nas escolas e de seu desempenho em
avaliações nacionais (PROVA BRASIL). O desempenho dos alunos da rede
estadual, tanto em Língua Portuguesa, quanto em Matemática foram de
243,2 e 251,9 no Ensino Fundamental, e 263,3 e 271,4, no Ensino Médio,
respectivamente, de um total de 350 pontos possíveis. Desta forma, a
redução da carga horária de Língua Portuguesa e Matemática, por si só,
não pode ser apontada como a responsável por tal queda. Há que se
considerar ainda os índices de reprovação e evasão que, segundo dados do
IBGE/2010, foram de 18,4% no Ensino Médio e de 16,5% no Ensino
Fundamental. Além disso, é preciso enfatizar que os indicadores
sócio-educacionais também influenciam no resultado final do IDEB, como,
por exemplo, a presença ou não nas escolas de bibliotecas, laboratórios
de informática, número de servidores etc.
Outro ponto que se deve
considerar ao auferir as curvas dos indicadores de desempenho no Ensino
Médio pelo IDEB refere-se a que nesta Etapa a avaliação, diferente do
Ensino Fundamental que é censitária, é feita por amostragem, daí a
impossibilidade de se estabelecer o índice por escola. Logo a afirmação
de que o baixo desempenho se deva tão somente a diminuição de aulas de
Língua Portuguesa e Matemática, torna-se ainda mais questionável,
simplesmente porque não há meios de comprovar esta afirmação. Ao
contrário, é sabido e comprovado pelos números, que a avaliação
realizada por adesão pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) vem
demonstrando uma melhora importante no desempenho global dos alunos da
rede pública estadual, restando, no entanto, a necessidade de políticas
educacionais sólidas, capazes de diminuir os percentuais de evasão.
Ademais, num momento em que a metodologia de cálculo do IDEB está
prestes a alterar-se para o ano de 2013, conforme determinação do MEC, a
alteração de matrizes não faria sentido, uma vez que os dados têm sido,
sim, positivos, embora atualmente não possam ser aquilatados por
escola.
Ao mesmo tempo, esta
constatação é infundada, pois, além de não fazer uma avaliação correta
do problema, ignora a importância das demais disciplinas, além da Língua
Portuguesa e Matemática, que também trabalham com o desenvolvimento da
capacidade de leitura, interpretação (Filosofia, Sociologia, História e
Geografia) e cálculo (Física, Química). Trata-se de ser uma
"constatação" típica de gestores que estão mais preocupados com
estatísticas do que com a qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Desta forma, responsabilizar unicamente o trabalho dos professores em
sala de aula e o desempenho dos alunos nas avaliações nacionais (de
larga escala), sem considerar as contradições que subjazem aos processos
mais amplos do modelo econômico e de gestão vigente, é, no mínimo, uma
conclusão apressada que necessita de um exame mais cuidadoso e acurado.
Propor a alteração da matriz
curricular do Ensino Médio a partir de um diagnóstico mal elaborado não
condiz com as práticas pedagógicas e decisões administrativas
democráticas e transparentes. Entendemos que o currículo dever ser
pensado e repensado com toda comunidade escolar à luz das orientações e
determinações tanto do Parecer 05/2011 como a Resolução 02/2012, para
garantir uma visão de sujeito/cidadão e de uma educação pública de
qualidade. Mas, a reorganização da matriz curricular não pode partir de
um erro de raciocínio, supondo que o simples aumento das aulas de Língua
Portuguesa e de Matemática se traduza numa "melhora educacional". Tal
raciocínio não se sustenta ao analisarmos, por exemplo, a matriz de
referência do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em que na prova de
redação, além do domínio da língua padrão, o candidato deve utilizar
conhecimentos de Filosofia, Sociologia, História e Geografia a fim de
realizar uma ampla análise do tema proposto nas redações. Reafirma-se
que os dados apontam para uma melhora do desempenho no ENEM, mesmo
diante de condições concretas insuficientes, o que contraria a afirmação
de que o problema se deve ao número de aulas.
Aumentar a carga horária de
duas ou mais disciplinas, sem ampliar o número de aulas da matriz
curricular, significa a diminuição da carga horária de outras ou, até
mesmo, a exclusão. Todas as disciplinas que hoje compõem o currículo de
Ensino Médio das escolas públicas do Estado do Paraná, com as
respectivas cargas horárias semanais, são fundamentais para que se
alcancem os objetivos propostos na Resolução 02/2012.
Compreendemos que a política
de gestão assumida pelo atual governo tem grande responsabilidade sobre
a queda do IDEB, na medida em que
:
1) Mantêm salas de aula superlotadas e em condições precárias de trabalho; 2) Adota
uma política equivocada de fechamento e junção de turmas, colocando um
número excessivo de alunos em uma mesma sala de aula; 3) Permite
que professores PSS e QPM sem formação específica ou habilitados em
outras áreas do conhecimento, deem aula de diversas disciplinas que não a
de sua formação, para fazer de conta que o quadro de professores das
escolas está completo; 4) Tem
diminuído o número de funcionários e equipes pedagógicas nas escolas,
tumultuando o ambiente escolar e precarizando o atendimento dos alunos; 5) Não tem um projeto de formação continuada e, quando oferta curso de formação, estes, quase sempre, são de baixa qualidade; 6) Realiza Semanas Pedagógicas de baixa qualidade formativa; 7) Não
respeita o calendário de implantação da Lei do Piso Salarial Nacional
do Magistério retroativo a janeiro de 2012, nem os 33% de hora
atividade, desrespeitando a lei e a comunidade escolar; 8) No
momento em que lutamos por redução de jornada em sala com aumento da
hora atividade, o governo aprova resolução que permite ao professor
trabalhar até 60 horas semanais; 9) A
crescente condição de violência e indisciplina na escola à qual estão
submetidos todos os dias professores e alunos, tornando impossível a
realização do trabalho pedagógico; 10) Vêm realizando consultas públicas online,
sem critérios objetivos de cientificidade e transparência, a fim de
justificar a implementação de um plano de metas para a educação,
evitando o debate aberto com os educadores. São essas algumas das
situações objetivas com as quais se defrontam os educadores e estudantes
no Paraná e que desaparecem da "análise" da SEED.
Compreendemos que se faz
necessária uma análise mais cuidadosa, criteriosa, responsável e séria
do problema, para que o mesmo seja efetivamente diagnosticado e
enfrentado. Se, se quiser pensar efetivamente em melhorar a aprendizagem
dos alunos, não só para atingir bons índices estatísticos, mas lhes
garantir um direito constitucional à educação de qualidade, algumas
medidas urgentes se fazem necessárias:
1)
Manutenção
do mínimo de duas aulas semanais para todas as disciplinas do Currículo
Escolar como condição mínima para realização do trabalho pedagógico de
qualidade; 2) Ampliação da carga horária da matriz
i Participam do Coletivo do NESEF/UFPR professores de Filosofia da
Educação Básica e do Ensino Superior, representantes de entidades
sindicais (APP-Sindicato), representantes do IFIL, acadêmicos de
Filosofia, e mestrandos e doutorandos do PPGE/UFPR.
curricular do Ensino Médio –
sexta aula ou terminalidade em 04 anos para que assim seja possível
ampliar a oferta de Língua Portuguesa e Matemática para 04 aulas
semanais, como já ocorre no Colégio Estadual do Paraná-Curitiba;
3)
Redução do número de alunos por turma em sala de aula; 4) Implantação imediata e retroativa da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério e 33% de hora atividade; 5) Desenvolvimento de Programas de formação continuada de qualidade para professores e demais trabalhadores em educação; 6) Revisão do porte das escolas de acordo com suas reais necessidades educacionais; 7) Reformulação
da Resolução para distribuição de aulas, para que somente professores
habilitados e licenciados possam ministrar as diferentes disciplinas; 8) Ampliação
da jornada escolar em direção à consolidação de uma Escola em Tempo
Integral e que vise uma formação integral como direito subjetivo e
inalienável do cidadão. 9) Realização
ampla de concursos públicos para suprir professores licenciados em
todas as disciplinas da Educação Básica e demais educadores; e, 10) Investimento na infraestrutura das escolas, bem como, em novas tecnologias educacionais.
Curitiba, 22 de agosto de 2012.
Isso já foi feito antes, numa época terrível chamada ditadura.
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