Caro Aluno:
Em caso de impossibilidade de comparecimento às aulas do seu curso de graduação, por motivos de saúde ou licença maternidade, necessário se faz a devida comunicação a esta Diretoria para que seus direitos sejam garantidos e não ocorra a reprovação por faltas em alguma disciplina. A norma que regulamenta este benefício é a Resolução nº 094/1995-CEP, que pode ser acessada na página da Pró-Reitoria de Ensino (PEN), no endereço www.pen.uem.br, bem como todas as demais referentes à graduação.
Pedimos que atente-se a esta questão, pois é muito comum ocorrer casos em que alunos perdem esse direito quando protocolizam fora de prazo o pedido e não cumprem as determinações da regulamentação.
Por isso, sugerimos observar o que segue:
1º) deixe alguém de sua família ou algum conhecido ciente da necessidade de comunicação de algum afastamento seu, pois você pode estar impossibilitado na ocasião;
2º) o afastamento deve ser solicitado com a juntada de um Laudo Médico (não pode outro profissional que não seja um Médico). Você pode imprimir o formulário diretamente no site www.daa.uem.br/arquivos (laudo.pdf);
3º) o prazo para protocolo é de 5 dias úteis após o início do afastamento determinado pelo Médico. Após esse período, será contada a data do protocolo;
4º) o período mínimo de afastamento deve ser de 15 dias e no máximo 60. Para as gestantes, esse prazo sobe para 90 dias. No caso de extrapolar esses prazos, você poderá solicitar o trancamento especial de matrícula, independentemente da série de enquadramento. O trancamento especial pode ser solicitado a partir de 30 dias de afastamento;
5º) no período de afastamento você desenvolverá as atividades acadêmicas em sua casa, através de plano de estudos elaborado pelo docente responsável pela disciplina/turma.
Atenciosamente,
Elisiário Ribeiro Junior,
DIRETOR - DAA/UEM.
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