quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Sobre as bolsas oferecidas pela UEM.

R E S O L U Ç Ã O  N°  091/2010-CAD


 CERTIDÃO
   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  29/4/2010 .


Isac Ferreira Lopes,
Secretário.

Dispõe sobre as bolsas oferecidas pela Instituição para o ano letivo de 2010.



Considerando o conteúdo das fls. 588 a 687 do Processo nº 2.084/1994-PRO - volume 2;
considerando o disposto nos Atos Executivos nos 025/2009-GRE e 028/2009-GRE que autorizou a implantação de bolsas para o Programa Bolsa Formação Acadêmica;
considerando o disposto na Resolução nº 014/2009-CEP que aprovou o novo Regulamento do Programa Monitoria para os Cursos de Graduação da Instituição;
considerando o disposto na Resolução nº 442/2007-CAD;
considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE -REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


Art. 1º  Aprovar o incremento de bolsas para os órgãos/setores abaixo relacionados:
- uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Programa Núcleo de Estudos em Diabetes e Obesidade (PRONEDO/CCB);
- uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Laboratório de Fisiologia do Esforço (LABFISE/CCB);
- uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Departamento de Ciências Morfológicas (DCM/CCB);
- duas Bolsas Formação Acadêmica - 20 horas/semana cada bolsa - para a sala de testes de Psicologia (DPI/CCH);
- uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Projeto Observatório das Metrópoles (CCH);
.../


/... Res. 091/2010-CAD                                                                                                 fls. 2

- cinco Bolsas Preceptor - 20 horas/semana cada bolsa - para o Programa de Integração nas Ciências Exatas (PICE/CCE), sendo duas bolsas para Goioerê;
 - uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Câmpus Regional de Diamante do Norte;
- duas Bolsas Formação Acadêmica  20 horas/semana para o Centro de Ciências da Saúde (CCS)
 - uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Departamento de Ciências Básicas da Saúde (DBS/CCS);
- seis Bolsas Formação Acadêmica - 12 horas/semana cada bolsa - para a Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI/GRE);
- oito Bolsas Formação Acadêmica - 30 horas/semana cada bolsa - para o Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP);
- uma Bolsa Formação Acadêmica - 20 horas/semana - para o Cursinho Pré-Vestibular UEM (PRE/VES);
- trinta e seis horas/semana de Bolsa Monitoria Acadêmica para o Curso de Ciências Contábeis/Cianorte.
Art. 2º  Aprovar a carga horária das Bolsas Monitoria, conforme quadro abaixo:


Centro
Carga horária
2010
Centro de Ciências Agrárias
300
Centro de Ciências Biológicas
324
Centro de Ciências Exatas
528
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
672
Centro de Ciências da Saúde
432
Centro de Ciências Sociais Aplicadas
216
Centro de Tecnologia
852
TOTAL
3.324
Art. 3º  Aprovar a elevação no valor das Bolsas Ensino, Extensão, PIBIC, PIBIT, Preceptor (PICE/CCE) e Monitoria Acadêmica (bolsas vinculadas à Pró-Reitoria de Ensino) passando de R$ 3,75/hora para R$ 4,50/hora.


.../



/...Res. 091/2010-CAD                                                                                                  fls. 3

Art. 4º  Aprovar o quantitativo de bolsas, suas respectivas cargas horárias, valores e vigência das mesmas, conforme quadro abaixo:


Setor
Tipo de bolsa

Qtde.

CHS
Valor
Hora
(R$)
Valor
Mensal
(R$)

Nº de meses

TOTAL
Bolsa Formação Acadêmica
GRE
20
20
3,75
300,00
10
60.000,00
GRE/Extensões
11
20
3,75
300,00
10
33.000,00
GRE/UNATI
06
20
3,75
300,00
08
14.400,00
PCU
12
20
3,75
300,00
10
36.000,00
HUM
11
20
3,75
300,00
10
33.000,00
PRH
25
20
3,75
300,00
10
75.000,00
PRH/Creche
15
30
3,75
450,00
10
67.500,00
PRH/PRE/VES
01
20
3,75
300,00
10
3.600,00
PEN
17
20
3,75
300,00
10
51.000,00
PEN/CAP
21
20
3,75
300,00
08
36.000,00
PEN/CAP
08
30
3,75
600,00
08
28.800,00
PEC
15
20
3,75
300,00
10
45.000,00
PAD
25
20
3,75
300,00
10
75.000,00
PPG
02
20
3,75
300,00
10
6.000,00
CCA
20
20
3,75
300,00
10
60.000,00
CCB
25
20
3,75
300,00
10
75.000,00
CCE
22
20
3,75
300,00
10
66.000,00
CCH
33
20
3,75
300,00
10
99.000,00
CCS
46
20
3,75
300,00
10
138.000,00
CSA
26
20
3,75
300,00
10
78.000,00
CSA/SAJ
09
20
3,75
300,00
10
27.000,00
CTC
33
20
3,75
300,00
10
99.000,00

Bolsa Ensino
40
08
4,50
144,00
10
57.600,00

Bolsa PNE
10
12
3,75
180,00
08
14.400,00

Bolsa PROINDI
05
12
3,75
180,00
08
7.200,00

Bolsa Extensão
125
12
4,50
216,00
10
270.000,00


.../



/... Res. 091/2010-CAD                                                                                                 fls. 4


Setor
Tipo de bolsa

Qtde.

CHS
Valor
Hora
(R$)
Valor
Mensal
(R$)

Nº de meses

TOTAL
Bolsa PIBIC
71
20
4,50
360,00
12
306.720,00

Bolsa PIBIT
03
20
4,50
360,00
12
12.960,00

Bolsa preceptor (PICE/CCE)
20
20
4,50
360,00
12
86.400,00

Bolsa Integração com Ensino Básico
10
20
3,75
300,00
10
3.000,00

Educação para adultos
15
20
3,75
300,00
10
45.000,00

Bolsa Orquestra de Câmara
10
20
3,75
300,00
10
30.000,00

Bolsa Monitoria Acadêmica
283
12
4,50
216,00
08
489.024,00

GRE/SCS/Bolsa Incentivo Participação Discente nos Colegiados Superiores
23
08
3,75
120,00
12
33.120,00
TOTAL
2.561.724,00
(Dois milhões quinhentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e quatro reais)
Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 2010.



Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.


ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/5/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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