quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Programa de Bolsa-Ensino


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Diretoria de Ensino de Graduação

EDITAL Nº 003/2013-DEG

CERTIDÃO
Certifico  que  o  presente  Edital foi  publicado  no  endereço eletrônico  www.pen.uem.br,  no
dia 04/02/2013                . 
Rosemari Santana Lima
Secretária 
Publica  procedimentos  para  inscrição  no  Programa Bolsa-Ensino 2013.

A  Diretora  de  Ensino  de  Graduação,  no  uso  de  suas  atribuições  e  considerando:  a
Resolução nº 458/93-CAD e a Resolução nº 016/94-CEP,

TORNA PÚBLICO O SEGUINTE:

1.  INSCRIÇÕES

1.1 Estarão abertas, no período de 04 a 22 de fevereiro de 2013, as inscrições para o
Programa  de  Bolsa-Ensino,  destinada  a  acadêmicos  participantes  de  projetos  de  ensino  da
Universidade Estadual de Maringá - UEM, conforme o contido na Resolução nº 016/94-CEP. Para
o  ano  letivo  de  2013  serão  ofertadas  40  bolsas,  por  um  período  de  08  meses,  no  valor  de
R$160,00.
1.2.  As  inscrições  deverão  ser  efetivadas  no  Protocolo  Acadêmico  da  Diretoria  de
Assuntos Acadêmicos – DAA, ou nas  secretarias dos Campi de Umuarama, Cianorte, Goioêre, 
Cidade Gaúcha e Ivaiporã, através de requerimento próprio
1.3. São obrigatórias as assinaturas do requerente e do coordenador do projeto no
formulário.

2.  REQUISITOS
2.1.  Para  a  solicitação  de  Bolsa-Ensino  o  aluno  deverá  atender  aos  seguintes
requisitos:
2.1.1. ser aluno regulamente matriculado em curso de graduação da UEM, a partir do
2º ano;
2.1.2. não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa na UEM;
2.1.3. estar devidamente credenciado em projeto de ensino;
2.1.4. estar cadastrado com carga horária máxima de 8 h/a semanais.

3.  CRITÉRIOS
3.1. Serão considerados os seguintes critérios para a concessão da Bolsa-Ensino:
3.2. Critérios Eliminatórios
3.2.1. pendências do coordenador em relação ao projeto de ensino;
3.2.2. aluno matriculado na primeira série do curso;
3.2.3. média aritmética simples das disciplinas cursadas inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
3.3. Critérios Classificatórios
3.3.1. maior média aritmética simples das disciplinas cursadas;
3.3.2. menor índice de reprovação;
3.4. A Comissão responsável pela seleção dos candidatos poderá estabelecer outros
critérios de acordo  com as necessidades que se apresentarem e  conforme o estabelecido pela
Resolução nº 016/94-CEP.

4. SELEÇÃO
O processo de  seleção será  feito por uma Comissão,  instituída pela Pró-Reitoria de
Ensino – PEN, no dia 27/02/2013.



 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Diretoria de Ensino de Graduação

6. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O resultado final será homologado pela PEN no dia 28/02/2013, será divulgado
em edital no endereço eletrônico www.pen.uem.br e afixado na DEG (Bloco 111  / sala 13),  local
onde os alunos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso.
Parágrafo único. Do resultado final não caberá pedido de reconsideração.

PUBLIQUE-SE.

Maringá, 28 de janeiro de 2013.



Prof. Dr. Eduardo Radovanovic,
Diretor de Ensino de Graduação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário