UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Diretoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 003/2013-DEG
CERTIDÃO
Certifico que o presente Edital foi publicado no endereço eletrônico www.pen.uem.br, no
dia 04/02/2013 .
Rosemari Santana Lima
Secretária
Publica procedimentos para inscrição no Programa Bolsa-Ensino 2013.
A Diretora de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições e considerando: a
Resolução nº 458/93-CAD e a Resolução nº 016/94-CEP,
TORNA PÚBLICO O SEGUINTE:
1. INSCRIÇÕES
1.1 Estarão abertas, no período de 04 a 22 de fevereiro de 2013, as inscrições para o
Programa de Bolsa-Ensino, destinada a acadêmicos participantes de projetos de ensino da
Universidade Estadual de Maringá - UEM, conforme o contido na Resolução nº 016/94-CEP. Para
o ano letivo de 2013 serão ofertadas 40 bolsas, por um período de 08 meses, no valor de
R$160,00.
1.2. As inscrições deverão ser efetivadas no Protocolo Acadêmico da Diretoria de
Assuntos Acadêmicos – DAA, ou nas secretarias dos Campi de Umuarama, Cianorte, Goioêre,
Cidade Gaúcha e Ivaiporã, através de requerimento próprio
1.3. São obrigatórias as assinaturas do requerente e do coordenador do projeto no
formulário.
2. REQUISITOS
2.1. Para a solicitação de Bolsa-Ensino o aluno deverá atender aos seguintes
requisitos:
2.1.1. ser aluno regulamente matriculado em curso de graduação da UEM, a partir do
2º ano;
2.1.2. não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa na UEM;
2.1.3. estar devidamente credenciado em projeto de ensino;
2.1.4. estar cadastrado com carga horária máxima de 8 h/a semanais.
3. CRITÉRIOS
3.1. Serão considerados os seguintes critérios para a concessão da Bolsa-Ensino:
3.2. Critérios Eliminatórios
3.2.1. pendências do coordenador em relação ao projeto de ensino;
3.2.2. aluno matriculado na primeira série do curso;
3.2.3. média aritmética simples das disciplinas cursadas inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
3.3. Critérios Classificatórios
3.3.1. maior média aritmética simples das disciplinas cursadas;
3.3.2. menor índice de reprovação;
3.4. A Comissão responsável pela seleção dos candidatos poderá estabelecer outros
critérios de acordo com as necessidades que se apresentarem e conforme o estabelecido pela
Resolução nº 016/94-CEP.
4. SELEÇÃO
O processo de seleção será feito por uma Comissão, instituída pela Pró-Reitoria de
Ensino – PEN, no dia 27/02/2013.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Diretoria de Ensino de Graduação
6. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O resultado final será homologado pela PEN no dia 28/02/2013, será divulgado
em edital no endereço eletrônico www.pen.uem.br e afixado na DEG (Bloco 111 / sala 13), local
onde os alunos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso.
Parágrafo único. Do resultado final não caberá pedido de reconsideração.
PUBLIQUE-SE.
Maringá, 28 de janeiro de 2013.
Prof. Dr. Eduardo Radovanovic,
Diretor de Ensino de Graduação.
A Diretora de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições e considerando: a
Resolução nº 458/93-CAD e a Resolução nº 016/94-CEP,
TORNA PÚBLICO O SEGUINTE:
1. INSCRIÇÕES
1.1 Estarão abertas, no período de 04 a 22 de fevereiro de 2013, as inscrições para o
Programa de Bolsa-Ensino, destinada a acadêmicos participantes de projetos de ensino da
Universidade Estadual de Maringá - UEM, conforme o contido na Resolução nº 016/94-CEP. Para
o ano letivo de 2013 serão ofertadas 40 bolsas, por um período de 08 meses, no valor de
R$160,00.
1.2. As inscrições deverão ser efetivadas no Protocolo Acadêmico da Diretoria de
Assuntos Acadêmicos – DAA, ou nas secretarias dos Campi de Umuarama, Cianorte, Goioêre,
Cidade Gaúcha e Ivaiporã, através de requerimento próprio
1.3. São obrigatórias as assinaturas do requerente e do coordenador do projeto no
formulário.
2. REQUISITOS
2.1. Para a solicitação de Bolsa-Ensino o aluno deverá atender aos seguintes
requisitos:
2.1.1. ser aluno regulamente matriculado em curso de graduação da UEM, a partir do
2º ano;
2.1.2. não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa na UEM;
2.1.3. estar devidamente credenciado em projeto de ensino;
2.1.4. estar cadastrado com carga horária máxima de 8 h/a semanais.
3. CRITÉRIOS
3.1. Serão considerados os seguintes critérios para a concessão da Bolsa-Ensino:
3.2. Critérios Eliminatórios
3.2.1. pendências do coordenador em relação ao projeto de ensino;
3.2.2. aluno matriculado na primeira série do curso;
3.2.3. média aritmética simples das disciplinas cursadas inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
3.3. Critérios Classificatórios
3.3.1. maior média aritmética simples das disciplinas cursadas;
3.3.2. menor índice de reprovação;
3.4. A Comissão responsável pela seleção dos candidatos poderá estabelecer outros
critérios de acordo com as necessidades que se apresentarem e conforme o estabelecido pela
Resolução nº 016/94-CEP.
4. SELEÇÃO
O processo de seleção será feito por uma Comissão, instituída pela Pró-Reitoria de
Ensino – PEN, no dia 27/02/2013.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Diretoria de Ensino de Graduação
6. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O resultado final será homologado pela PEN no dia 28/02/2013, será divulgado
em edital no endereço eletrônico www.pen.uem.br e afixado na DEG (Bloco 111 / sala 13), local
onde os alunos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso.
Parágrafo único. Do resultado final não caberá pedido de reconsideração.
PUBLIQUE-SE.
Maringá, 28 de janeiro de 2013.
Prof. Dr. Eduardo Radovanovic,
Diretor de Ensino de Graduação.
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